O Regulamento REACH (Regulamento (CE) 1907/2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias e misturas), nasce com o objetivo de garantir a proteção da saúde humana e do meio ambiente, bem como a livre circulação de substâncias, como tais, sob a forma de misturas ou contidas em artigos, fomentando a competitividade e a inovação das empresas.
O REACH obriga todas as empresas que fabricam ou importam substâncias na União Europeia em quantidades superiores ou iguais a 1 tonelada anual a apresentar um pedido de registo junto da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), proibindo a comercialização daquelas que não tenham sido registadas.
As empresas não comunitárias não podem apresentar um registo REACH das substâncias que exportam para a UE. Em vez disso, podem designar uma empresa europeia como Representante Exclusivo para realizar o pedido de registo REACH. Deste modo, os importadores europeus que lhes comprem esta substância serão considerados utilizadores a jusante para efeitos do REACH.
Por conseguinte, serão os fabricantes, importadores e utilizadores a jusante destas substâncias quem deverá garantir que apenas fabricam, comercializam ou utilizam substâncias que não afetam de forma negativa a saúde humana ou o meio ambiente. Um dos documentos-chave para que isto se possa realizar de forma eficaz é a Ficha de dados de segurança.
A Ficha de dados de segurança é a principal ferramenta utilizada na indústria química para transmitir informações sobre os riscos das substâncias e misturas perigosas através da cadeia de abastecimento. O Anexo II do Regulamento REACH (modificado atualmente pelo Regulamento (UE) 2020/878) expõe as informações que devem constar em cada uma das suas 16 secções.
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