O Regulamento BPR (Regulamento (UE) 528/2012 relativo aos biocidas), que entrou em vigor a 1 de setembro de 2013 revogando a Diretiva 98/8/CE, regula a comercialização e utilização de biocidas, garantindo um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente.
Para poder comercializar um biocida de acordo com o Regulamento BPR, este deve ter sido autorizado em cada um dos Estados-Membros onde será comercializado (autorização nacional) ou em toda a União Europeia (autorização da União).
As substâncias ativas devem ser aprovadas antes que seja autorizado um produto biocida que as contenha. Para tal, foi criado um programa de revisão de substâncias ativas e são os Estados-Membros que as avaliam antes que a Comissão Europeia as aprove e inclua na Lista de
No entanto, as substâncias ativas incluídas no programa de revisão e os biocidas que as contêm podem ser comercializados enquanto se aguarda a decisão definitiva sobre a aprovação da substância ativa, se possuírem previamente as licenças pertinentes para comercializar os produtos biocidas em conformidade com as normativas aplicáveis em cada país da União Europeia.
Dentro do setor químico, foram propostas diferentes soluções para abordar o pedido de autorização da forma mais acessível. Uma das opções mais atrativas é a criação de consórcios, nos quais as empresas preparam conjuntamente a documentação e partilham custos de ensaios, diminuindo substancialmente o desembolso financeiro que supõe apresentar um pedido de autorização individual.
A ServiREACH oferece-lhe o suporte necessário para cumprir as normativas aplicáveis na comercialização de produtos biocidas em todos os Estados-Membros da União Europeia.
"A ServiREACH sempre nos proporcionou soluções rápidas e profissionais."
Se comercializa produtos biocidas, podemos ajudá-lo a cumprir as normativas aplicáveis. Tem interesse?